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A imagem mostra um homem usando cadeira de rodas e lendo, ele é branco e tem os cabelos brancos, a imagem ilustra o texto sobre a avaliação social da pessoa com deficiencia.

Avaliação social para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A avaliação social da pessoa com deficiência é realizada em diferentes contextos. No INSS ela acontece principalmente para dois tipos de benefícios, a aposentadoria especial da pessoa com deficiência e o BPC, popularmente chamado de LOAS.

Hoje eu quero explicar neste artigo as principais diferenças entre os dois benefícios – aposentadoria e BPC, quem tem direito a cada um deles, mas principalmente, o que é a avaliação, porque ela é feita e como ela funciona.

Meu objetivo é que você entenda melhor os direitos que possui e como acessar esses direitos. Afinal, o INSS é o maior réu da justiça brasileira e conhecer os procedimentos aos quais você estará submetido é importante para se defender e lutar para conquistar o que deve receber.

Se você ler o texto e mesmo assim ainda precisar de assistência jurídica, pode clicar na nossa área de atendimento para enviar seu caso por WhatsApp. Leva menos de um minuto!

 

Quais são os requisitos para receber o BPC?

O BPC (Benefício de Prestação Continuada), mais conhecido como LOAS, é um benefício de assistência à população com alta vulnerabilidade social. Seu pedido é feito por meio do INSS, mas não se trata de uma aposentadoria. É um benefício voltado para pessoas que têm renda muito baixa e não podem trabalhar ou possuem muita dificuldade para trabalhar.

Por exemplo, pessoas com deficiência ou idosos. No caso das pessoas com deficiência, que estou tratando neste artigo, os requisitos para receber o BPC-LOAS são ser pessoa com deficiência, passando pela avaliação do INSS e ter renda baixa. Segundo a lei, baixa renda seria ¼ do salário mínimo por membro da família, que em 2025 é de R$379,50 por membro da família.

Porém, na Justiça já se tem conquistado o LOAS para pessoas com renda de meio salário mínimo por membro da família, o que corresponde, em 2025, a R$759,00 por familiar.

Se considera familiares que moram na mesma casa que a pessoa a ser avaliada para receber o BPC-LOAS.

Ou seja, se a na sua casa vivem 5 pessoas, a lei permite o LOAS se a soma da renda de todo mundo da casa chega em até R$1897,50, já a justiça tem concedido o benefício para pessoas que a renda familiar chega até R$3795,00 se for composta por 5 pessoas.

Quanto mais pessoas na casa, maior fica esse limite de valor e quanto menos pessoas, menor. Se for uma pessoa só, o valor que você recebe deve ser o mais baixo (R$379,50 pela lei ou R$759,00 pela Justiça).

Além disso, a pessoa precisa ter um cadastro no CadÚnico. Resumindo:

  • Ser pessoa com deficiência (ou ter 65 anos)
  • Comprovar baixa renda (entre ¼ e meio salário mínimo por membro da família)
  • Estar inscrito no CadÚnico
  • Fazer avaliação social e médica no INSS
  • Não receber outro benefício assistencial ou previdenciário

Que tipos de deficiências têm direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria PCD é completamente diferente do LOAS, mas também tem direito à aposentadoria especial da pessoa com deficiência quem comprove deficiência perante a lei. 

Na prática, isso significa que se você possui alguma doença ou condição considerada deficiência pela lei brasileira, pode tentar acessar essa aposentadoria.

Muitas pessoas deixam de buscar esse direito por acharem que não se encaixam nessa regra e até mesmo se sentem constrangidas de serem enquadradas na lista de quem tem direito à essa aposentadoria.

Além dos exemplos mais “óbvios”, como paralisias físicas, cegueira e surdez total, há outros casos, como autismo, surdez ou cegueira unilateral (de um ouvido ou um olho), por exemplo. Além disso, está em debate incluir na lei como deficiência a fibromialgia que, assim que for aprovado, pode passar a compor também caso que tem direito a esse benefício.

Doenças como Crohn, síndrome de turner, alta miopia, tumor ocular, entre outras, também podem gerar comorbidades consideradas deficiências. Por isso, busque conversar com um advogado especialista para saber se você se enquadra ou não nesse direito.

Lembrando que a aposentadoria especial da pessoa com deficiência permite se aposentar mais cedo e, quanto mais a deficiência afeta o dia a dia do trabalhador, mais rápido ele pode se aposentar. Além disso, não exige que você tenha ocupado vaga exclusiva PCD, pode ser em qualquer modalidade de vaga.

 

Como é feita a avaliação da pessoa com deficiência? 

A avaliação da pessoa com deficiência no INSS, tanto para o LOAS quanto para a aposentadoria, é feita com uma perspectiva biopsicossocial.

Eu sei que esse termo é complexo e pode assustar, mas estou aqui para explicar!

Esse termo significa que não será avaliada a deficiência de maneira isolada, somente clínica, mas também como ela impacta a psicologia e a vida social no dia a dia da pessoa. 

Por exemplo, uma pessoa que utiliza cadeira de rodas e tem carro adaptado, tem um impacto diferente de uma pessoa que precisa andar de ônibus. O mesmo vale para as adaptações dentro de casa, capacidade de sair sozinha na rua, entre outros.

Por isso, a avaliação é feita por diferentes profissionais e tem um questionário que o perito vai preenchendo enquanto conversa com você.

Mas aqui eu quero te alertar: as perguntas não são diretas. O perito que vai avaliar a sua situação vai fazer perguntas naturais, como uma conversa, e avaliar as histórias que você conta e relata viver no seu dia a dia.

Preparei um vídeo completo para explicar a perícia. Nele eu demonstro quais são os campos e como se chega às conclusões sobre a deficiência da pessoa no INSS.

O texto continua após o vídeo.

 

O que é avaliação social da aposentadoria da pessoa com deficiência?

A avaliação social da aposentadoria da pessoa com deficiência é uma avaliação realizada por um profissional perito, que vai identificar os aspectos sociais da vida da pessoa. Quando falamos do aspecto do LOAS, ela vai verificar as condições econômicas de vida de quem está solicitando o benefício.

Desde a sua renda até as estruturas que possui em casa, para verificar se são compatíveis com o que a pessoa está declarando.

Além disso, ela verifica outros aspectos da vida cotidiana, como vou explicar nos próximos tópicos. Acompanhe.

 

Como é feita a avaliação social da pessoa com deficiência?

A avaliação social da pessoa com deficiência para fins de INSS é feita por um perito, que pode ou não fazer a avaliação na casa da pessoa, além de outros profissionais para realizarem as outras etapas de avaliação.

Na prática, o INSS quer entender como a deficiência impacta a vida da pessoa e, para isso, utiliza o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA), que avalia por meio de pontuação esse grau.

O índice é construído com base em pontuações para diferentes domínios da vida da pessoa, que vou explicar em mais detalhes a seguir (ou você pode assistir no vídeo que recomendei mais acima no texto).

O formulário onde são registradas as pontuações terão a identificação do avaliado, critérios de atividades e participação social, níveis de independência, como se relaciona com barreiras externas (como tecnologia, ambiente, apoios, relacionamentos, etc), suas formas de comunicação, seus níveis de independência e questões de dimensão socioeconômica.

Quais as etapas de perícia?

A perícia para a avaliação da pessoa com deficiência é feita em duas etapas, a perícia biopsicossocial e a perícia médica. Elas podem ser realizadas, inclusive, no mesmo dia.

Perícia biopsicossocial

A perícia biopsicossocial é onde será avaliado o índice de funcionalidade brasileiro aplicado para fins de aposentadoria. Detalhei ele no vídeo recomendado antes, mas caso você não possa assistir ao vídeo, quero explicar que esse questionário que o perito vai preencher, pois ele possui uma série de critérios para avaliar o nível que a deficiência vai te afetar.

São 7 grupos de avaliação com subitens. Cada um deles recebe uma pontuação e, no final, essa pontuação é somada.

Quanto mais pontos você atingir, mais leve é considerada a deficiência. Em alguns casos, pode até ser considerada inexistente, ficando assim:

  • 7585 pontos ou mais: deficiência inexistente
  • 6355 a 7584 pontos: deficiência leve
  • 5740 a 6354 pontos: deficiência moderada
  • 5739 pontos ou menos: deficiência grave

Os grupos e critérios avaliados são:

Sensorial

  1. Observar
  2. Ouvir

Comunicação

  1. Comunicar-se / recepção de mensagens
  2. Comunicar-se / produção de mensagens
  3. Conversar
  4. Discutir
  5. Utilização de dispositivos de comunicação à distância

Mobilidade

  1. Mudar e manter a posição do corpo
  2. Alcançar, transportar e mover objetos
  3. Movimentos finos da mão
  4. Deslocar-se dentro de casa
  5. Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa
  6. Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios
  7. Utilizar transporte coletivo
  8. Utilizar transporte individual como passageiro

Cuidados Pessoais

  1. Lavar-se
  2. Cuidar das partes do corpo
  3. Regulação da micção
  4. Regulação da defecação
  5. Vestir-se
  6. Comer
  7. Beber
  8. Capacidade de identificar agravos da saúde

Vida doméstica

  1. Preparar refeições tipo lanches
  2. Cozinhar
  3. Realizar tarefas domésticas
  4. Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa
  5. Cuidar dos outros

Educação, trabalho e vida econômica

  1. Educação
  2. Qualificação profissional
  3. Trabalho remunerado
  4. Fazer compras e contratar serviços
  5. Administração de recursos econômicos pessoais

Socialização e vida comunitária

  1. Regular o comportamento nas interações
  2. Interagir de acordo com as regras sociais
  3. Relacionamentos com estranhos
  4. Relacionamentos familiares e com pessoas familiares
  5. Relacionamentos íntimos
  6. Socialização
  7. Fazer as próprias escolhas
  8. Vida política e cidadania

Cada um desses subitens terá uma pontuação que vai ser somada para definir a pontuação final que expliquei anteriormente.

Perícia médica

Já a perícia médica tem a finalidade de identificar clinicamente a deficiência. Essa etapa é mais parecida com uma perícia de incapacidade do INSS, pois estará concentrada em avaliar a sua mobilidade, fala, e outros critérios que se relacionem com a deficiência.

Aqui também é fundamental levar todos os seus documentos médicos, tanto os mais antigos quanto os mais novos.

Na prática, essa parte da perícia, a médica, é crucial para definir a data de início da deficiência. Essa data é o que determina quanto tempo de trabalho e contribuição você pode considerar como sendo tempo especial de PCD.

Então documentos como laudos, exames, relatórios médicos, receitas e atestados que comprovem a deficiência para o máximo de “tempo para trás”, são tão importantes.

O que falar na avaliação social BPC?

Na avaliação social do BPC-LOAS, você deve ser honesto e sincero, explicando para a pessoa que irá fazer a avaliação como é o seu dia a dia, as tarefas em casa, a rotina na rua, dificuldades que você enfrenta, inclusive para atividades pequenas, mas também para grandes responsabilidades e necessidades.

A pessoa que geralmente realiza essa avaliação é o assistente social, e ele vai querer entender quais são as suas condições de vulnerabilidade social (pobreza e deficiência), além de como a deficiência impacta no seu dia a dia dentro dessas condições.

 

Como é feita a perícia médica para Avaliação Social para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

Conforme expliquei antes, a perícia médica para a avaliação social para a aposentadoria da pessoa com deficiência é diferente da avaliação social do BPC-LOAS no sentido de que não irá avaliar a questão da vulnerabilidade social, mas sim a existência da sua deficiência e há quanto tempo ela existe.

A grande questão na parte da perícia médica é identificar a existência da deficiência, a data que ela iniciou e os diferentes graus de gravidade que ela exerceu na sua vida em diferentes períodos.

Por exemplo, um autista que faz a avaliação, nasceu autista, então o laudo comprovando o seu diagnóstico, com assinatura do médico e CID, já identifica que a data de início da deficiência é junto com o nascimento.

Porém, outros casos em que a deficiência é adquirida em uma idade maior, ou que ela pode avançar, trazendo mais dificuldades, ou regredir, diminuindo as barreiras, precisam de avaliação do perito para determinar essas datas.

Para isso, você precisa de documentos médicos.

 

O que preciso levar na perícia médica?

Em síntese, é importante levar na perícia médica seus documentos médicos que tiver ao longo da vida. Desde exames, laudos, atestados, receitas e relatórios médicos, prontuários de internações, etc, que sejam mais antigos, do início da deficiência, até os mais recentes, dos últimos meses.

Essa completude de documentos ajuda o perito a avaliar a sua condição clínica.

Também é importante levar seus documentos de identificação, como RG, carteira de trabalho e o comprovante de agendamento da perícia.

Eu acho fundamental, também, que você converse com seu advogado antes da perícia para receber as orientações necessárias, entender como ela deve funcionar e o que mais precisa levar para o seu caso específico. Afinal, cada pessoa e cada deficiência são diferentes umas das outras e podem precisar de orientações mais personalizadas.

 

Quais documentos levar para avaliação social do INSS

Diferente da etapa da perícia médica, a avaliação social do INSS tem o objetivo de analisar os aspectos socioeconômicos e como a deficiência impacta o dia a dia da pessoa nessas condições.

Por isso, aqui o seu cuidado deve ser em evidenciar sua situação de vida e renda, por exemplo, além de documentos que vão ajudar o assistente social a entender seu contexto e avaliar se, de fato, você atende aos critérios exigidos pelo INSS. Lembrando que essa parte da avaliação social é mais realizada no âmbito do BPC do que na parte da aposentadoria especial da pessoa com deficiência.

Documentos que eu recomendo você levar são:

  • RG e CPF ou documento oficial com foto;
  • Comprovante de residência atualizado original (documento que mostre o seu endereço completo no seu nome ou com declaração escrita a punho com reconhecimento de firma pelo titular)
  • Carteira de trabalho
  • Comprovantes de renda seus e da sua família (que podem ser contracheque, extrato bancário, declaração de imposto de renda, comprovante de recebimento de benefício assistencial, etc)
  • Declaração informando a sua situação financeira, escrita à mão, caso precise detalhar como a família obtém renda;
  • Documentos dos seus bens (como documento de veículo, casa, apartamento e outros bens relevantes)

Aqui eu também recomendo fortemente a consulta com um advogado especialista em direito previdenciário para que ele possa orientar o uso de mais algum documento no seu caso. Como expliquei antes, cada pessoa tem particularidades na sua situação, então o advogado é a pessoa que vai conseguir orientar melhor a respeito.

Quanto tempo demora para sair o resultado da avaliação social do BPC?

O prazo máximo, por regra, é de 90 dias. Porém, muitos casos são analisados e têm a resposta divulgada em apenas 45 dias. 

Outros já não possuem a mesma sorte: o prazo de 90 dias não é cumprido pelo INSS e as pessoas ficam esperando enquanto precisam desse suporte. Caso isso ocorra com você, o ideal é buscar um advogado especialista em direito previdenciário para que ele possa entrar com um mandado de segurança contra o INSS.

Na prática, o mandado de segurança não obriga o INSS a conceder o benefício, mas é um pedido para que o juiz “obrigue” o INSS a analisar e dar uma resposta.

Mesmo que a resposta seja negativa, é melhor ter ela o quanto antes. Afinal, se o INSS negar injustamente o seu pedido, você vai precisar entrar na justiça e quanto mais tempo demorar pra vir a negativa do INSS, mais tempo vai demorar para ter andamentos judiciais.

 

Como saber o resultado da avaliação social BPC?

Para saber o resultado da avaliação social BPC você deve consultar os canais oficiais de comunicação do INSS, que podem ser pelo Meu INSS aplicativo para celular, Meu INSS site ou pela central do INSS pelo telefone 135.

Consultando pelo Meu INSS

Para consultar pelo Meu INSS, você deve baixar o aplicativo no seu telefone  (IOS ou Android) ou acessar o site.

Tela de acesso inicial do site Meu INSS

Depois, faça login na sua conta, podendo utilizar sua conta gov.br.

Clique ou toque no botão de login com o Gov.br e depois preencha as informações de login na tela adicional que irá abrir.

Por último, procure e toque em “Consultar Meu Benefício” ou “Resultado de Pedido” para verificar qual é o status de análise do seu pedido.

Após realizar login, toque ou clique na opção de consultar pedido. Se você não encontrar ela, então coloque na barra de busca a palavra consultar ou a palavra pedido e, entre as opções que aparecerem, selecione a mais adequada ao que você está buscando.

Consultando BPC pela central 135

Se você preferir fazer a consulta por chamada telefônica, pode ligar para o número 135. Nela você deve seguir as orientações dos menus, selecionando o número da opção que funciona melhor para o que está buscando.

Sua experiência com o 135 será mais fácil se você tiver em mãos os seus dados como número do NIT/PIS/PASEP e do protocolo de pedido no INSS.

Consultando BPC Presencialmente

Infelizmente hoje em dia não é mais possível consultar os resultados de pedidos de forma presencial nas agências do INSS e isso vale, também, para o BPC-LOAS. Você deve optar pelo aplicativo, site ou telefone 135.

Conclusão

A avaliação social da pessoa com deficiência tem o objetivo de determinar como a deficiência se apresenta na vida da pessoa que está solicitando um benefício. Ela aparece principalmente quando a pessoa está sendo avaliada para receber o BPC-LOAS, quando se deseja verificar as condições socioeconômicas da pessoa solicitando o benefício.

Contudo, existem outras perícias e aspectos que são avaliados também para a aposentadoria especial da pessoa com deficiência e para o próprio LOAS. Eles são complementares em relação à avaliação social, e servem para determinar a data de início da deficiência, seu grau de impacto na vida da pessoa e até mesmo sua existência ou não.

Além disso, por meio da perícia médica são identificadas questões como períodos de agravamento ou melhora das comorbidades e impactos que a deficiência trouxe ao longo da vida da pessoa, o que vai influenciar na concessão do benefício, principalmente no caso da aposentadoria especial da pessoa com deficiência.

Espero que esse texto tenha tornado mais compreensíveis os direitos que as pessoas com deficiência têm perante o INSS hoje.

Mas se depois de ler este artigo você segue com necessidade de um suporte jurídico, nos envie uma mensagem no WhatsApp explicando seu caso.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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